Quando alguém falece, é necessário organizar e dividir os bens que essa pessoa deixou entre seus herdeiros. Esse processo é chamado de inventário. Existem duas maneiras principais de fazer isso: a forma extrajudicial em cartório e a forma judicial. Vamos explorar como cada um desses métodos funciona e quanto tempo, em média, cada um deles leva.
Antes de entrarmos nos detalhes, é importante entender o que é um inventário. Quando uma pessoa morre, seus bens – como casas, carros, dinheiro e outros pertences – precisam ser avaliados e divididos entre seus herdeiros. Esse processo garante que tudo seja feito de maneira justa e legal, resolvendo qualquer questão relacionada às dívidas e obrigações do falecido.
A forma extrajudicial é um jeito mais rápido e simples de fazer o inventário. Esse método foi criado para tornar as coisas menos complicadas e mais ágeis, sem a necessidade de um juiz. Em vez disso, o processo é feito em um cartório com a ajuda de um tabelião.
Para iniciar um inventário extrajudicial, os herdeiros precisam reunir vários documentos, como a certidão de óbito do falecido, certidões de propriedade dos bens, documentos pessoais dos herdeiros, e certidões negativas de débitos. Esse processo de coleta de documentos pode levar de algumas semanas a um mês.
Depois de reunir todos os documentos, os herdeiros se encontram com o tabelião no cartório. O tabelião verifica se todos os documentos estão corretos e se os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. Se tudo estiver certo, uma data é marcada para assinar a escritura de inventário e partilha. Essa etapa de verificação pode levar de duas semanas a um mês.
No dia marcado, a escritura de inventário e partilha é assinada. Esse processo é relativamente rápido e pode ser concluído no mesmo dia. Depois disso, a escritura precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis. Esse registro pode levar de algumas semanas a alguns meses, dependendo da eficiência do cartório.
Em média, o inventário extrajudicial pode ser concluído entre 2 a 6 meses. Esse prazo considera a coleta de documentos, a verificação pelo tabelião, a assinatura da escritura e o registro no cartório.
A forma judicial é o método tradicional de fazer um inventário, e é mais complexa e demorada. Esse processo é feito perante um juiz, e geralmente é necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando a situação é mais complicada.
O inventário judicial começa com a petição inicial, que é um documento preparado pelos herdeiros e apresentado ao tribunal. Depois que a petição é apresentada, o juiz realiza citações e intimações para notificar todos os herdeiros e interessados. Essa fase pode levar de algumas semanas a vários meses, dependendo da rapidez do tribunal.
Depois que todos são notificados, o juiz nomeia um inventariante. O inventariante é responsável por administrar os bens do falecido, fazer uma lista de todos os bens e dívidas, e avaliar tudo. Essa etapa pode demorar de 2 a 6 meses, dependendo da complexidade do inventário.
Quando todos os bens são avaliados e os herdeiros concordam com a divisão, o juiz homologa o inventário, ou seja, dá a aprovação final. Então, os bens são oficialmente divididos entre os herdeiros. Essa fase final pode levar de 1 a 3 meses, dependendo do tribunal.
O inventário judicial geralmente leva de 6 meses a vários anos para ser concluído. Esse tempo varia de acordo com a complexidade do inventário, a quantidade de bens e herdeiros, e a eficiência do tribunal.
A forma extrajudicial é claramente mais rápida e menos burocrática. Se todos os herdeiros concordam e a documentação está em ordem, o inventário extrajudicial pode ser concluído em até 6 meses. Já o inventário judicial é mais demorado e pode levar anos, especialmente se houver disputas entre os herdeiros ou complicações legais.
O inventário extrajudicial é ideal quando:
O inventário judicial é necessário quando:
Escolher entre a forma extrajudicial e a forma judicial de inventário depende da situação específica de cada família. Se todos os herdeiros concordam e querem um processo mais rápido, a forma extrajudicial em cartório é a melhor opção. Por outro lado, se há desacordos ou complicações, o inventário judicial, embora mais demorado, é o caminho necessário.
Entender essas diferenças pode ajudar os herdeiros a tomarem decisões mais informadas e a prepararem-se melhor para o que está por vir. Seja qual for a forma escolhida, o mais importante é garantir que a divisão dos bens seja justa e legal, respeitando os direitos de todos os envolvidos.
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