O processo de inventário é uma etapa necessária após o falecimento de um ente querido, destinado a distribuir seus bens e direitos entre os herdeiros. No entanto, pode ocorrer que um bem seja inadvertidamente deixado de fora durante o processo. Neste artigo, exploraremos as implicações legais de um bem omitido no inventário, como proceder nesses casos, o que é a sobrepartilha e sua diferença em relação ao inventário, a necessidade de novas certidões negativas e a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre o bem “esquecido.”
A primeira etapa é identificar o bem omitido no inventário. Informe imediatamente o ocorrido ao inventariante e ao juiz responsável pelo processo.
A sobrepartilha é um procedimento que ocorre quando um bem é deixado de fora do inventário. Ela é uma espécie de “inventário complementar” que inclui o bem omitido.
No inventário, a partilha ocorre entre os herdeiros, enquanto na sobrepartilha, apenas o bem omitido é redistribuído. A sobrepartilha é mais simplificada em comparação com o inventário inicial.
Em uma sobrepartilha, é fundamental obter novas certidões negativas, uma vez que o inventário original já se encerrou. Isso garante que não existam pendências fiscais ou judiciais sobre o bem em questão.
O ITCD é um imposto estadual devido na transmissão de bens por herança.
Quando um bem é adicionado à sobrepartilha, o ITCD pode ser devido e calculado sobre o valor do bem em questão.
A inclusão de um bem omitido em um inventário é um processo que exige atenção e cuidado. A sobrepartilha é uma ferramenta legal que possibilita a regularização da situação. É importante seguir os procedimentos legais, obter as certidões negativas necessárias e estar ciente da possível incidência de ITCD sobre o bem “esquecido”. Sempre é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todas as questões legais sejam tratadas corretamente e de acordo com a legislação vigente.
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